Decisão · TJMG

TJMG 0642411-50.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-01publicado em 2015-12-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO: INABILITAÇÃO - DEFICIÊNCIA: EXIGÊNCIA DESARRAZOADA - CONCESSÃO LIMINAR - REQUISITOS: PRESENÇA. Aparentemente desarrazoada a exigência imposta em licitação ao candidato para o fim de comprovação de seu status de portador de deficiência, justifica-se a concessão liminar em mandado de segurança, embora a questão deva solucionar-se no curso do devido processo legal.
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