Decisão · TJMG

TJMG 1243936-23.2012.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-19publicado em 2013-04-26
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se afigura possível a suspensão da licitação quando já houve a homologação do procedimento e adjudicação do objeto aos licitantes. Incabível o pronunciamento desta instância revisora sobre pedido não formulado no juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
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