TJMG 1647431-58.2022.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - ENQUADRAMENTO COMO ME e EPP - BENESSES DA LEI 123/2006 - POSSIBILIDADE - DOCUMENTO FALSO - FRAUDE À LICITAÇÃO. 1. A Jurisprudência do Tribunal de Contas da União em julgados recentes, determina que independente da parte ter obtido vantagem ou não com a apresentação de documento, que não constitui a realidade da empresa, caracteriza-se fraude à licitação. 2. Fere o princípio da vinculação ao edital, quando o licitante declara condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando o edital determina que somente deve ser assinalada referida condição, caso enquadre a parte naquela situação, o que não se verifica in casu. 3. Por bem, o provimento parcial do recurso.