TJMG 0019504-97.2016.8.13.0517
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO -AÇÃO POPULAR- -PRESTAÇÃO SERVIÇOS-INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO-AUSÊNCIA LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO-SENTENÇA CONFIRMADA. -Nos moldes preconizados pelo artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, qualquer cidadão tem legitimidade para postular a anulação a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.- Os contratos firmados pela administração pública devem ser precedidos de licitação, na forma disciplinada pelo artigo 37, inciso XXI da CF. As hipóteses de contratação mediante inexigibilidade da licitação encontram-se previstas no artigo 25 da Lei nº8.666/93. -Comprovada a ausência de lesividade ao patrimônio público, porquanto o serviço contratado foi efetivamente prestado em favor da Administração Pública. -Improcedência do pedido inicial confirmada.