Decisão · TJMG

TJMG 0158201-82.2025.8.13.0000

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-21publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BENS NÃO LOCALIZADOS - SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE - PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E LICITAÇÕES - INADEQUAÇÃO - MEDIDA INDIGNA, GRAVOSA, DESPROPORCIONAL E INEFICAZ. - A suspensão da CNH e do passaporte, bem como a proibição de participação em concursos públicos e licitações, constitui medida desproporcional e ineficaz para assegurar a satisfação do débito. - Observando o Princípio da Dignidade Humana, não é pertinente que a execução sirva como instrumento de ameaça ou como efeito de injustificada à parte executada, afinal quando o credor não se cerca das garantias possíveis torna-se o próprio avalista ou fiador do destinatário do crédito.
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