Decisão · TJMG

TJMG 0552781-94.2026.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio FernandesÓrgão Especialjulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE BETIM - LEI MUNICIPAL N. 7.730/2024 - PERMUTA DE BENS PÚBLICOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - HIPÓTESE QUE NÃO OBSERVA AS NORMAS GERAIS - OFENSA AO INCISO XXI DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ARTIGO 15 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARACTERIZADA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO - DESCABIMENTO. 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em face da Lei Municipal n. 7.730/2024, que estabelece regras para a realização de permuta de bens públicos. 2. Os Municípios têm competência para legislar sobre a administração, utilização e alienação de seus bens, observados o princípio da obrigatoriedade de licitação e as normas gerais que disciplinam a matéria. 3. A Lei Municipal n. 7.730/2024 estabelece hipóteses de permuta de bens públicos que não se enquadram nas normas gerais de dispensa de licitação, ofendendo, portanto, ao inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República e ao artigo 15 da Constituição do Estado, bem como aos princípios da administração pública. 4. A modulação dos efeitos do julgamento proferido em sede de controle concentrado é admitida excepcionalmente, quando evidenciadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público, hipótese não demonstrada nos autos. 5. Pedido julgado procedente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →