TJMG 0089376-26.2005.8.13.0570
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - LICITAÇÃO - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - MANTIDA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AFASTABILIDADE.
1- A prestação de serviços ao Ente Público, desde que demonstrada com documentos hábeis à verificação da entrega do serviço e/ou dos bens, deve ser paga pela Administração Pública, a despeito da exigência de se demonstrar a realização da licitação e do contrato devidos.
2- A responsabilidade da Administração Pública se mantém quando não comprovada a licitação, sob pena de enriquecimento ilícito do Ente Público.