TJMG 1693196-42.2009.8.13.0183
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USO PRIVATIVO DE IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. LEI MUNICIPAL NÃO RECEPCIONADA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo sentença que determinou ao Município de Conselheiro Lafaiete a realização de licitação para uso privativo de espaços comerciais no terminal rodoviário e a rescisão de concessões irregulares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão cinge-se em verificar se o acórdão incorreu em omissão ou contradição quanto às questões levantadas pela embargante, relativas ao cerceamento de defesa, à exigência de licitação, à não recepção da legislação municipal e à retenção das benfeitorias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e não autônomo, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme os arts. 1.022 e 1.023 do CPC.
- Não se verifica vício quanto ao argumento do cerceamento de defesa, uma vez que o acórdão explicitou que a prova requerida seria irrelevante considerado o objeto da ação cinge-se à legalidade do uso de imóveis públicos sem prévia licitação.
- O acórdão embargado enfrentou adequadamente os argumentos relativos à obrigatoriedade de licitação para o uso privativo de bens públicos, conforme art. 37, XXI, da CF/88 e Lei nº 8.666/93, e à não recepção da Lei Municipal nº 2.667/1988, sem necessidade de reserva de plenário.
- A pretensão de retenção por benfeitorias foi corretamente afastada pela ausência de reconvenção e pela inadmissibilidade de pedido contraposto fora das hipóteses legais.
- A embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível em sede de embargos de declaração, especialmente na ausência de vícios capazes de justificar sua interposição.
O pedido de efeitos infringentes, por não estar amparado em qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não pode ser acolhido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
- Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito, salvo quando presentes vícios expressamente previstos no art. 1.022 do CPC.