Decisão · TJMG

TJMG 5031809-76.2022.8.13.0433

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-23publicado em 2024-04-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PRETENSAO DE DESCONSTITUIÇÃO DE HABILITAÇÃO DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO - QUESTÃO PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO - FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O VENCEDOR DO CERTAME - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO. - O litisconsórcio passivo é necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes no processo. - Em ação mandamental que visa a desconstituir ato de habilitação do vencedor de licitação, representa irregularidade motivadora de nulidade parcial do processo a falta de inclusão, no polo passivo, desse licitante.
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