Decisão · TJMG

TJMG 0039418-21.2018.8.13.0116

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-08
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1002310 AgR / SC), o serviço de transporte particular de passageiros por táxi não é um serviço público, mas sim de utilidade pública, com relação ao qual não cabe a imposição de licitação para sua concessão.
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