TJMG 0039442-49.2018.8.13.0116
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1002310 AgR / SC), o serviço de transporte particular de passageiros por táxi não é um serviço público, mas sim de utilidade pública, com relação ao qual não cabe a imposição de licitação para sua concessão.