TJMG 0016675-09.2015.8.13.0476
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO - CONDIÇÕES JURÍDICAS PASSÍVEIS DE CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMROBIDADE - CONDIÇÕES FÁTICAS DIVERSAS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Se de fato o fracionamento de licitação na aquisição de combustíveis, mesmo que precedida de posterior licitação, constitui fato passível de ser reconhecido como de improbidade, o fato da licitação ser vencida pela mesma empresa onde a inexigibilidade foi reconhecida constitui fato posterior a revelar a ausência das condições para afastar a quebra de quaisquer princípios administrativos e a completa ausência de lesão ao patrimônio público e aos princípios administrativos, o que importa na conclusão de que não se pode retirar das ações descritas, as consequências jurídicas esperadas para a ação, muito embora seja ação tipificada como crime. Negaram provimento.