Decisão · TJMG

TJMG 0013953-13.2016.8.13.0461

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - NORMAS LEGAIS: NÃO OBSERVÂNCIA - NULIDADE DO EDITAL. 1. O instrumento convocatório da licitação - edital - deve ser feito em observância aos dispositivos legais. 2. O "Projeto Básico", parte integrante do edital, é requisito essencial para licitação de bens e serviços. 3. O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes tem natureza consultiva. Todavia, nos termos da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, deve analisar e manifestar em todos os planos e projetos de sua área de atuação. 4. A licitação de concessão de outorga de permissão de táxi - prestação de serviço - que não contém "Projeto Básico", nem teve manifestação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, é nula.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →