Decisão · TJMG

TJMG 2444649-22.2012.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-17
TRIBUTÁRIO
Apelação cível - Ação ordinária - Serviço de táxi - Prestação de serviço público - Caráter personalíssimo - Transferência inter vivos - Impossibilidade - Necessidade de licitação- Exigência constitucional - Decisão do TJMG na ACP 1.0024.01.577094-4/017 - Recurso ao qual se nega provimento. 1. O serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, é serviço público sujeito ao princípio da prévia licitação. 2. A licença adquirida pelo permissionário tem caráter personalíssimo de modo que o serviço não pode ser transferido a terceiro interessado sem o devido processo de licitação. 3. Conforme decisão deste Tribunal de Justiça nos autos da ACP 1.0024.01.577094-4/017, fica proibida a alteração subjetiva, por transferência voluntária, ou em casos de morte, renúncia do permissionário, revogação, perda, cessão ou alienação, a título oneroso ou gratuito ou por qualquer outra razão de fato sem exigir-se a respeito a ordem de classificação dentro do quantitativo disponibilizado pelo edital de licitação.
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