TJMG 2444649-22.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOApelação cível - Ação ordinária - Serviço de táxi - Prestação de serviço público - Caráter personalíssimo - Transferência inter vivos - Impossibilidade - Necessidade de licitação- Exigência constitucional - Decisão do TJMG na ACP 1.0024.01.577094-4/017 - Recurso ao qual se nega provimento.
1. O serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, é serviço público sujeito ao princípio da prévia licitação.
2. A licença adquirida pelo permissionário tem caráter personalíssimo de modo que o serviço não pode ser transferido a terceiro interessado sem o devido processo de licitação.
3. Conforme decisão deste Tribunal de Justiça nos autos da ACP 1.0024.01.577094-4/017, fica proibida a alteração subjetiva, por transferência voluntária, ou em casos de morte, renúncia do permissionário, revogação, perda, cessão ou alienação, a título oneroso ou gratuito ou por qualquer outra razão de fato sem exigir-se a respeito a ordem de classificação dentro do quantitativo disponibilizado pelo edital de licitação.