TJMG 0007622-55.2013.8.13.0611
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ANULAÇÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ATO ABUSIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I-A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, devendo a Administração Pública assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa, para depois proferir sua decisão devidamente fundamentada indicando os motivos que levaram à anulação ou revogação da licitação.
II-A Constituição da República impõe à Administração Pública a observância do princípio da legalidade, conferindo-lhe o poder de rever seus próprios atos (autotutela) e, ao mesmo tempo, confere aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa.