Decisão · TJMG

TJMG 0445350-51.2011.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-11publicado em 2014-02-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PUBLICAÇÃO EM LOCAL NÃO HABITUAL DO DIÁRIO OFICIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - RECURSO PROVIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. - Ocorrida a publicação de edital licitatório em área reservada à publicação do expediente da SEDESE, no dia em que foram republicadas duas resoluções da pasta, e não no espaço habitualmente reservado para a divulgação de editais de licitação, constata-se ofensa ao princípio da publicidade e o comprometimento da competitividade da licitação, restringindo a concorrência entre eventuais interessados no objeto do pregão. - Recurso provido. Segurança concedida.
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