TJMG 5000216-40.2020.8.13.0064
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE TUBOS E CONEXÕES. CONCORRÊNCIA NA MODALIDADE MENOR PREÇO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE. INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.
- O Mandado de Segurança consubstancia remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Dessa forma, se o conjunto probatório evidencia, de plano, a ocorrência desses fatos, a concessão da segurança se impõe.
- A condução do processo licitatório deve observar a formalidade, sendo cediço que o edital, enquanto lei interna da licitação, vincula os licitantes às suas exigências, apresentando-se, contudo, impróprias as condições discriminatórias que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
- O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), instituído pelo Governo Federal, com vistas a organizar o setor da construção civil, aumentar a competitividade de bens e serviços produzidos por tal setor, constitui certificação de qualidade, sem, contudo, tornar-se critério de habilitação das empresas privadas em processos de licitação junto ao setor público.
- Não se pode exigir certificação de qualidade como qualificação técnica em concorrência na modalidade menor preço, sendo que tal habilitação deve guardar adequação ao objeto da licitação, sem se transformar em fator impeditivo ou discriminatório dos participantes.