Decisão · TJMG

TJMG 0551112-89.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-17publicado em 2015-11-23
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO COMINATÓRIA - LICITAÇÃO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO: VALIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Cuidando-se de ação cominatória na qual se discute direito decorrente de licitação, prevalece a cláusula de eleição de foro estabelecida em observância ao art. 55, XI e §2º, da Lei nº 8.666/93, fixando-se a competência no juízo da sede do ente licitante. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida entre o particular e o ente municipal é apenas subsidiária, cedendo em face de disposições expressas na lei especial de licitações.
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