Decisão · TJMG

TJMG 0603054-19.2022.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-01-11publicado em 2023-01-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO- LICITAÇÃO - NÃO INSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGGAMENTO DO MÉRITO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - EFEITO TRASLATIVO. - Malgrado tenha o mandado de segurança sido impetrado de forma preventiva, a não inscrição do impetrante quando da abertura do procedimento licitatório pela Administração Pública importa em perda superveniente do interesse. - A assinatura de contrato com a empresa que se sagrou vencedora do pregão, com a homologação/adjudicação do objeto licitado corrobora o acarretamento da perda objeto do mandado de segurança impetrado. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO - ILEGALIDADE DE REQUISITO DO EDITAL - PERDA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA. 1. Nas ações em que se alegam nulidades que possam obstar as etapas do processo administrativo, a superveniente homologação e adjudicação do objeto da licitação não acarreta a perda do objeto do mandamus. Precedente do STJ. 2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação em desconformidade com as disposições da Lei n° 8.666/1993.
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