TJMG 0603054-19.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO- LICITAÇÃO - NÃO INSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGGAMENTO DO MÉRITO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - EFEITO TRASLATIVO.
- Malgrado tenha o mandado de segurança sido impetrado de forma preventiva, a não inscrição do impetrante quando da abertura do procedimento licitatório pela Administração Pública importa em perda superveniente do interesse.
- A assinatura de contrato com a empresa que se sagrou vencedora do pregão, com a homologação/adjudicação do objeto licitado corrobora o acarretamento da perda objeto do mandado de segurança impetrado.
V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO - ILEGALIDADE DE REQUISITO DO EDITAL - PERDA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA.
1. Nas ações em que se alegam nulidades que possam obstar as etapas do processo administrativo, a superveniente homologação e adjudicação do objeto da licitação não acarreta a perda do objeto do mandamus. Precedente do STJ.
2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação em desconformidade com as disposições da Lei n° 8.666/1993.