TJMG 0021399-43.2017.8.13.0684
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELO. FALTA DE PREPARO. REQUISITO OBJETIVO DESCUMPRIDO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO. EDITAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. NULIDADE DECLARADA. MANUTENÇÃO. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A admissão de qualquer recurso pressupõe o atendimento de requisitos subjetivos e objetivos.
2. A falta de preparo patenteia a deserção por ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
3. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário.
4. O edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu.
5. Demonstrado que houve ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade no procedimento licitatório, deve mesmo ser declarada a nulidade da licitação.
6. Primeira apelação cível não conhecida por ausência de preparo.
7. Segunda apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.