Decisão · TJMG

TJMG 5899958-03.2020.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-29publicado em 2021-04-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS POR MUNICÍPIO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O art. 25 da Lei 8.666/93 autoriza a contratação de serviços de consultoria jurídica com inexigibilidade de licitação, quando presentes os requisitos da singularidade do serviço e da notória especialização dos profissionais. 2. A contratação de sociedade de advogados, sem licitação, depende de existência de procedimento administrativo formal, notória especialização profissional, natureza singular do serviço e demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público. Precedente.
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