TJMG 5012878-26.2016.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA DA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTE DO STF - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE
- O Supremo Tribunal Federal em sede de RE nº. 967.499 decidiu ser desnecessária a licitação quando se tratar de permissão para exploração de serviço de táxi, por não se tratar de serviço público e sim serviço de utilidade pública.
- Todavia, não obstante ser prescindível a licitação no caso em comento, necessário a observância dos Princípios do Direito Administrativo, como por exemplo, da igualdade.