Decisão · TJMG

TJMG 0606265-97.2021.8.13.0000

Rel. Amauri Pinto FerreiraÓrgão Especialjulgado em 2022-02-11publicado em 2022-02-22
PROCESSUAL
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO. ART. 1º DA LEI Nº 13.373/2021 DO MUNICÍPIO DE UBERABA. DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS SÓCIOS DA EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. OFENSA A COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÃO. INOCORRENCIA. VILIPENDIO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTENCIA. Se a norma prevê, após o enceramento da licitação, a divulgação dos nomes dos sócios da empresa vencedora, tal disposição não possui natureza licitatória, pois regula procedimento posterior ao seu encerramento, tratando-se apenas de conduta alusiva ao principio da transparência. Não há ofensa o princípio da razoabilidade se a medida determinada se revela necessária para o alcance da tutela do direito e se seu implemento é feito em observância ao princípio da proporcionalidade.
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