Decisão · TJMG

TJMG 0110953-74.2010.8.13.0153

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-14publicado em 2012-06-22
ADMINISTRATIVO
REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. ATOS DE IMPROBIDADE. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO. A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios depende da notória especialização do contratado e da presença do requisito da singularidade do serviço, que justifique a ausência de concorrência v.v.EMENTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONCRETIZADA - INICIAL REJEITADA. Se os elementos constantes dos autos possibilitam a análise da inexistência dos requisitos essenciais à viabilidade da ação de improbidade administrativa, a extinção do feito se impõe. A ação de improbidade administrativa pode ser patrocinada por advogado contratado pelo ente estatal, independente de licitação. Aplicação dos artigos 25, §1º e art. 13, II, da Lei n. 8666/93.
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