TJMG 0110953-74.2010.8.13.0153
ADMINISTRATIVOREEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. ATOS DE IMPROBIDADE. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO.
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios depende da notória especialização do contratado e da presença do requisito da singularidade do serviço, que justifique a ausência de concorrência
v.v.EMENTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONCRETIZADA - INICIAL REJEITADA.
Se os elementos constantes dos autos possibilitam a análise da inexistência dos requisitos essenciais à viabilidade da ação de improbidade administrativa, a extinção do feito se impõe.
A ação de improbidade administrativa pode ser patrocinada por advogado contratado pelo ente estatal, independente de licitação. Aplicação dos artigos 25, §1º e art. 13, II, da Lei n. 8666/93.