TJMG 5023575-62.2023.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE INTENÇÃO DE RECURSO. MANIFESTAÇÃO REJEITADA PELO PREGOEIRO. EXAME DE MÉRITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DA DECISÃO. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário.
2. O Decreto-Lei nº 10.024, de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão na forma eletrônica, dispõe que o licitante pode registrar manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer.
3. Além disso, o edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu.
4. A intenção de recurso registrada de acordo com o edital, manifestada tempestiva e motivadamente, recusada pelo pregoeiro em decisão que examina o mérito recursal, caracteriza ofensa ao direito líquido e certo.
5. Remessa oficial conhecida.
6. Sentença que concedeu a segurança confirmada no reexame necessário.