Decisão · TJMG

TJMG 2248831-24.2023.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-21publicado em 2024-03-25
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE DO EDITAL DE LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. 1. Inexistindo elementos nos autos que demonstrem a ilegalidade dos critérios exigidos em edital de licitação, afigura-se inviável o deferimento do pedido liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
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