Decisão · TJMG

TJMG 5002053-86.2017.8.13.0145

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-20publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ADI 5337. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por permissionária de serviço de táxi contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento da legalidade da permissão anteriormente concedida e da consequente renovação dos alvarás autorizativos sem necessidade de licitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a renovação da permissão para exploração do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora pode ocorrer sem procedimento licitatório; (ii) avaliar a aplicabilidade da modulação dos efeitos da ADI 5337 ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Órgão Especial do TJMG, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou inconstitucional dispositivo da Lei Municipal nº 6.612/1984, determinando que a outorga e renovação das permissões para exploração do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora devem ser precedidas de licitação. 4. A superveniência da Lei Municipal nº 14.158/2021 reforça a exigência de licitação para a concessão da permissão para exploração do serviço de táxi, tornando inviável a renovação automática do alvará. 5. A modulação dos efeitos da ADI 5337 pelo Supremo Tribunal Federal não altera a coisa julgada formada nas ações coletivas previamente decididas pelo TJMG, que vedaram a renovação de permissões sem licitação. 6. A recusa da Municipalidade em renovar a permissão da apelante sem licitação não configura ilegalidade, mas, ao contrário, se alinha às decisões judiciais e à legislação vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A renovação de permissões para exploração do serviço de táxi deve ser precedida de procedimento licitatório, conforme legislação do Município de Juiz de Fora. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XXI; CF/1988, art. 175; CPC, art. 487, I; Lei Municipal nº 14.158/2021, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível/Reex Necessário 1.0145.14.012375-6/005, Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, j. 12/12/2016; TJMG, ADI nº 1.0000.15.025102-3/000, Rel. Des. Mariangela Meyer, Órgão Especial, j. 27/04/2016; STF, ADI nº 5337, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/04/2023.
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