Decisão · TJMG

TJMG 0114806-50.2011.8.13.0317

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARTICULAR - TAXI - EDITAL DE CONCORRÊNCIA - IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO - NULIDADES NÃO VERIFICADAS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO "IN CASU". - Quando se fala em licitação pública, deve-se ter em mente a necessidade de formalização de um edital que obrigatoriamente observe os pré-requisitos estabelecidos no art. 40, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade. - O formalismo exacerbado não pode ser privilegiado em detrimento da finalidade da licitação pública, que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração, mediante a ampla participação dos interessados.
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