Decisão · TJMG

TJMG 0014658-18.2016.8.13.0685

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-05-02
PENAL
Apelação - Ação civil pública - Improbidade administrativa - Inexigibilidade de licitação - Festividades locais - Serviços artísticos - Pessoa jurídica utilizada para intermediar a contratação que poderia ter se sido realizada diretamente pela municipalidade - Burla às regras da Administração Pública - Inexigibilidade de licitação - Necessidade de observância dos requisitos legais - Dolo que determina a imprescritibilidade do dever de ressarcimento - Sentença mantida - Recursos não providos. Constatado que a conduta dos réus teve como desiderato a demonstração de uma ficta exclusividade por parte da pessoa jurídica e seus sócios para representação dos serviços artísticos, para assim proceder a irregular inexigibilidade de licitação, revela-se cabível a condenação no ressarcimento ao erário, forte na sua imprescritibilidade (Tema 897 STF).
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