Decisão · TJMG

TJMG 0612507-70.2008.8.13.0148

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-24publicado em 2011-12-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO EX OFFICIO - EX-PREFEITO MUNICIPAL - COMPRA DE MATERIAIS SEM A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE EM QUE HÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - Consoante entendimento do STJ, a sentença que concluir pela improcedência da ação civil pública, quando proposta pelo Ministério Público, sujeita-se ao duplo grau obrigatório de jurisdição, aplicando-se, analogicamente, o art. 19 da Lei nº 4.717/65. - Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, inciso I e II da Lei nº. 8.666/93), é prescindível a realização do procedimento de justificação previsto no art. 26, da Lei de Licitação, razão pela qual não há que se falar em ato de improbidade por ausência do prévio procedimento de licitação ou justificação para aquisição de materiais de limpeza de pequeno valor.
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