Decisão · TJMG

TJMG 0012570-87.2017.8.13.0453

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-30publicado em 2022-07-03
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. EXIGÊNCIAS RESTRITIVAS DE PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS NO CERTAME. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. - De acordo com o artigo 37, XXI, da Constituição de 1988, a Administração Pública, ao realizar licitações, deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, em que poderá exigir apenas qualificação técnica que seja considerada indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. - A configuração da restrição do caráter competitivo do procedimento licitatório, consubstanciando no registro ou inscrição da pessoa jurídica nos Conselhos de Administração e de Engenharia, resulta na frustração do caráter competitivo da licitação, bem como se mostram estranhas ao objeto de prestação de serviços de transporte escolar.
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