Decisão · TJMG

TJMG 1225535-24.2022.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-30publicado em 2022-09-01
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - OBJETO - SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - LIMINAR INDEFERIDA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. - A medida acautelatória em mandado de segurança exige, para sua concessão, a presença da plausibilidade do direito invocado, bem como risco de dano irreparável. - A licitação é o processo administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. - Nessa linha, observado "in casu" que o objetivo primordial da licitação, da escolha da melhor proposta, foi atendido, e não havendo qualquer violação das regras do edital, subsiste a conclusão da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de liminar. - Recurso não provido.
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