TJMG 0115370-02.2012.8.13.0153
PENALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - EDITAL DE CONCORRÊNCIA - IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO - NULIDADE - REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA.
Quando se fala em licitação pública, deve-se ter em mente a necessidade de formalização de um edital que obrigatoriamente observe os pré-requisitos estabelecidos no art. 40, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade.
Evidenciada a criação de uma regra no edital de licitação, inexistente no ordenamento jurídico vigente, impõe-se reconhecer uma flagrante violação ao princípio da legalidade estrita que deve ser obrigatoriamente observado pela Administração Pública.