TJMG 0057440-42.2010.8.13.0720
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E DO PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A configuração da improbidade administrativa não prescinde da declaração de prática de condutas ímprobas e prova contundente do dolo do agente e do dano ao erário.
- A Lei de Licitações admite que em casos extraordinários, quando constatada situação emergencial ou de calamidade pública, que se não solucionada resultará em potencialidade de dano à coletividade, se proceda à contratação com dispensa de licitação, cuja execução não deve exceder o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, até que se ultime a necessária licitação.
- Sendo clara a emergência, na medida em que o objeto licitado seria indispensável para a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Municipalidade, e demonstrando-se que as seguidas impugnações judiciais dos processos licitatórios geraram situação emergencial, a hipótese se enquadra no permissivo legal de dispensa de licitação, tratando-se de fato alheio à vontade da Administração Pública.