Decisão · TJMG

TJMG 1835646-81.2023.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-25publicado em 2024-05-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO ANTE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - REJEITADA - PRECEDENTES DO STJ - MÉRITO - LICITAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE QUE APRESENTOU MENOR PROPOSTA - POSSÍVEL PREJUÍZO MILIONÁRIO AO ERÁRIO - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO - MEDIDA DE PRUDÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, conforme precedentes do STJ. Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança, cabe ao impetrante demonstrar o preenchimento dos requisitos atinentes à medida cautelar, bem como aqueles especialmente dispostos na Lei 12.016/2009, quais sejam: a) a existência de fundamento relevante e b) que do ato impugnado resulte a ineficácia da medida. O possível prejuízo de aproximadamente R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais) ao erário, ante a desclassificação da proposta mais vantajosa apresentada em licitação, impõe, por prudência, a suspensão dos efeitos do certame até julgamento definitivo do mandamus.
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