TJMG 5000834-39.2023.8.13.0109
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - LEI Nº 12.232/10 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO "MELHOR TÉCNICA" OU "TÉCNICA E PREÇO" - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - SENTENÇA QUE CONCEDE A SEGURANÇA - CONFIRMAÇÃO. Tratando-se de licitação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, deve ser adotado, obrigatoriamente, o critério de julgamento de "melhor técnica" ou o de "técnica e preço", nos termos do art. 5º da Lei 12.232/10. Com efeito, reputa-se violado o direito líquido e certo do impetrante quando adotado o critério de julgamento de menor preço por item na licitação de serviços de publicidade promovida pelo ente municipal.