TJMG 0013162-21.2010.8.13.0569
ADMINISTRATIVOEMENTA: LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CAIXA ESCOLAR. REGULAMENTO PRÓPRIO. OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS GERAIS DA LEI DE LICITAÇÕES E DO DECRETO ESTADUAL RESPECTIVO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
-Não há falar em ilegalidade de procedimento de licitação se realizado com base no regulamento emitido pela pessoa jurídica licitante, na condição de destinatária de dinheiro público advindos da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, tal qual autorizado pelos artigos 1º e 15 do Decreto Estadual nº. 45.085/2009.
Se, inobstante o afastamento das minúcias a que se refere a lei de licitações, (Lei 8666/93, c/c a Lei 10.520/2002), forem observadas além de suas diretrizes gerais, mormente no tocante à isonomia, impessoalidade, igualdade de oportunidades e julgamento objetivo da proposta, a normatização pertinente, editada pelo ente público responsável pelo repasse de recursos.