TJMG 0013080-94.2018.8.13.0476
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO E COMISSÃO DE LICITAÇÃO - ATRIBUIÇÕES LEGAIS - ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO CERTAME - RESPONSABILIDADE DOS AGENTES EM FACE DE ATO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA NO DUPLO GRAU.
- A atribuição de elaboração e assinatura do Edital de Licitação deve ser direcionada à autoridade (ou órgão) competente pelo certame, em sintonia com a contratação pretendida pela Administração Pública, sendo possível delegar a outrem a prática do referido ato, conforme sua competência ou área de atuação.
- Havendo irregularidades no Edital, é imprescindível identificar os responsáveis com vistas à correta responsabilização dos agentes envolvidos.
- Não sendo possível atribuir a responsabilidade ao Pregoeiro e ao Presidente da Comissão de Licitação nos casos em que são identificadas irregularidades, vez que ausente delegação da autoridade competente para elaboração do ato, exsurge a nulidade dos Editais, eis que formalizado por agente que não detém competência para tanto.