Decisão · TJMG

TJMG 0249122-92.2022.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-31publicado em 2022-06-06
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - INABILITAÇÃO NO CERTAME - REQUISITOS DO EDITAL - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA - INCONSISTENCIAS NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA - AUSÊNCIA DE "FUMUS BONI IURES" - RECURSO NÃO PROVIDO . A licitação rege-se pelo princípio da vinculação ao edital; as disposições do ato convocatório obrigam a Administração Pública e os concorrentes. . A inabilitação derivada da apresentação de documentos em desacordo com a previsão do edital que rege a licitação, no que toca à qualificação e à capacitação técnica do licitante, privilegia os interesses da Administração Pública, em prol da isonomia entre os concorrentes e da regularidade da eficiente prestação do serviço público. . Recurso não provido.
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