TJMG 0041164-25.2009.8.13.0249
PENALMANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONVITE. NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES. I) Na licitação por convite, só se admite a dispensa do número mínimo de três participantes quando houver limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias que deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.