Decisão · TJMG

TJMG 0041164-25.2009.8.13.0249

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-28publicado em 2011-07-20
PENAL
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONVITE. NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES. I) Na licitação por convite, só se admite a dispensa do número mínimo de três participantes quando houver limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias que deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
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