TJMG 0086789-68.2010.8.13.0210
TRIBUTÁRIO3
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE.
O Edital de licitação poderá prever exigências, desde que indispensáveis ao cumprimento das obrigações e que não impliquem discriminação injustificada entre os concorrentes.
Fere a concorrência, por violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade, a cláusula editalícia que favorece aqueles que já detinham a permissão irregular para a realização do serviço de transporte individual de passageiros em taxi no Município de Confins, quando desnecessária à consecução do objeto da licitação.
Recurso conhecido, mas não provido.