Decisão · TJMG

TJMG 0086789-68.2010.8.13.0210

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-14publicado em 2012-06-22
TRIBUTÁRIO
3 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. O Edital de licitação poderá prever exigências, desde que indispensáveis ao cumprimento das obrigações e que não impliquem discriminação injustificada entre os concorrentes. Fere a concorrência, por violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade, a cláusula editalícia que favorece aqueles que já detinham a permissão irregular para a realização do serviço de transporte individual de passageiros em taxi no Município de Confins, quando desnecessária à consecução do objeto da licitação. Recurso conhecido, mas não provido.
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