TJMG 0001232-34.2020.8.13.0220
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRIDOS PELA "ABOLITIO CRIMINIS". NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. INVIABILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA À SEGUNDA PARTE DO DISPOSITIVO LEGAL. NÃO RECEPÇÃO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. 1. Enquanto o revogado art. 89 da Lei de Licitações previa duas condutas autônomas, a de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e a de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, a nova tipificação penal restringiu-se apenas à primeira hipótese, sem reproduzir a segunda. 2. Diante da revogação de um tipo penal sem a sua readequação normativa em novo dispositivo legal, há que se reconhecer a extinção da punibilidade dos agentes, em obediência ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 2º do Código Penal.