Decisão · TJMG

TJMG 0273142-90.2006.8.13.0071

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-17publicado em 2011-05-03
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AQUISIÇÃO DE PNEUS SEM LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. PROVA. AUSÊNCIA. - Enquadrando-se a hipótese em tela na previsão legal de dispensa de licitação, prevista no art. 24, II, da Lei 8.666/93, não há que se falar na ocorrência de ato de improbidade por ausência do prévio procedimento de licitação para aquisição de pneus pela Administração Pública. - Os agentes públicos somente estão obrigados a ressarcir o erário público se constatada a ocorrência de prejuízo efetivo. - A teor do disposto no art.333, III do CPC é do autor o ônus de comprovar as suas alegações.
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