TJMG 0273142-90.2006.8.13.0071
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AQUISIÇÃO DE PNEUS SEM LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. PROVA. AUSÊNCIA. - Enquadrando-se a hipótese em tela na previsão legal de dispensa de licitação, prevista no art. 24, II, da Lei 8.666/93, não há que se falar na ocorrência de ato de improbidade por ausência do prévio procedimento de licitação para aquisição de pneus pela Administração Pública.
- Os agentes públicos somente estão obrigados a ressarcir o erário público se constatada a ocorrência de prejuízo efetivo.
- A teor do disposto no art.333, III do CPC é do autor o ônus de comprovar as suas alegações.