Decisão · TJMG

TJMG 5012957-68.2025.8.13.0313

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇO DE TÁXI - MUNICÍPIO DE IPATINGA - PERMISSIONÁRIO - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEGATIVA ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Segundo entendimento vinculativo, consolidado pelo col. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, o serviço de táxi não é serviço público, mas serviço de utilidade pública, cuja exploração pelo particular é feita mediante autorização do Poder Público. 2 - Não se aplica o art. 175 da CF/88 - exigência de licitação prévia - para a autorização de serviços de táxi, visto que a autorização para exploração de serviço de táxi é feita mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo ente municipal. 3 - Comprovado nos autos que o impetrante é permissionária do serviço de táxi, com autorização concedida pelo Município, exsurge ilegal a negativa do pedido de substituição do veículo ao argumento de que necessária nova licitação. Ilegalidade do ato impugnado. Direito líquido e certo. 4 - Sentença confirmada em remessa necessária.
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