Decisão · TJMG

TJMG 1981470-53.2010.8.13.0024

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-12publicado em 2012-01-20
PROCESSUAL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO SEGURO GARANTIA POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - FACULDADE NA ESCOLHA DA GARANTIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade do ato da autoridade que exigiu a substituição unilateral da garantia prestada pela empresa vencedora de licitação pública, observando-se que tanto o Edital do certame, quanto a Lei de Licitações facultam ao contratado a escolha da modalidade da garantia da execução.
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