TJMG 1981470-53.2010.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO SEGURO GARANTIA POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - FACULDADE NA ESCOLHA DA GARANTIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade do ato da autoridade que exigiu a substituição unilateral da garantia prestada pela empresa vencedora de licitação pública, observando-se que tanto o Edital do certame, quanto a Lei de Licitações facultam ao contratado a escolha da modalidade da garantia da execução.