Decisão · TJMG

TJMG 2593020-14.2023.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-08publicado em 2024-05-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO EM PARTE - NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - LICITAÇÃO -SUSPENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÂO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO - ALCANCE DA PENALIDADE - TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EMPRESA IMPEDIDA DE LICITAR - ÍNDICIOS DE FRAUDE - DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO LIMINAR - SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - REQUISITOS DEMONSTRADOS. - Sobrevindo decisão do Juízo da origem reformando parcialmente a decisão impugnada para autorizar a continuidade e finalização das obras, torna-se prejudicada a apreciação do referido pedido. - Não é nula a decisão que apresenta de forma clara os fundamentos que formaram a convicção do julgador a respeito da presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. - A aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração Pública. - Deve ser deferida liminar em mandado de segurança para suspensão de processo licitatório e contrato firmado em razão dele quando demonstrado que a empresa vencedora, no momento da abertura da licitação, se encontrava impedida de licitar, bem como havendo indícios veementes de fraude à licitação.
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