TJMG 0681505-61.2006.8.13.0342
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO CRITÉRIOS OBJETIVOS. A inexigibilidade da licitação é decorrência da inviabilidade de competição. A licitação, entendida como conjugação de atividades públicas e privadas, visa escolher, dentre as diversas alternativas ofertadas, aquela mais adequada ao atendimento do interesse público. Neste diapasão tem-se que, quando ausente mais de uma alternativa, inexistente o mercado concorrencial ou impossível a aplicação de critérios objetivos na escolha do serviço ou objeto, configura-se a hipótese de inexigibilidade da licitação. Em se tratando da contratação de serviços de assessoria jurídica, somado à notória especialização do profissional o administrador, no exercício de sua atividade discricionária, pauta também sua escolha em virtude da confiabilidade que possui em relação ao profissional. Assim, ante o caráter eminentemente subjetivo, impossível a aplicação de critérios objetivos no julgamento de propostas.