Decisão · TJMG

TJMG 1242699-86.2006.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-23publicado em 2009-08-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO CRITÉRIOS OBJETIVOS. A inexigibilidade da licitação é decorrência da inviabilidade de competição. A licitação, entendida como conjugação de atividades públicas e privadas, visa escolher, dentre as diversas alternativas ofertadas, aquela mais adequada ao atendimento do interesse público. Neste prisma tem-se que, quando ausente mais de uma alternativa, inexistente o mercado concorrencial ou impossível a aplicação de critérios objetivos na escolha do serviço ou objeto, configura-se a hipótese de inexigibilidade da licitação. Em se tratando da contratação de serviços de assessoria jurídica, somado à notória especialização do profissional o administrador, no exercício de sua atividade discricionária, pauta também sua escolha em virtude da confiabilidade que possui em relação ao profissional. Assim, ante o caráter eminentemente subjetivo, impossível a aplicação de critérios objetivos no julgamento de propostas.
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