Decisão · TJMG

TJMG 5005144-87.2017.8.13.0145

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-07
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. PERMISSÃO DE TÁXI. RENOVAÇÃO SEM LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI 5337. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, por meio da qual o autor buscava o reconhecimento da legalidade de permissão de táxi outorgada em 1997 e a expedição de alvarás de circulação pelo Município de Juiz de Fora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a renovação de permissão para exploração do serviço de táxi outorgada sem prévia licitação; (ii) estabelecer se a modulação de efeitos fixada pelo STF na ADI 5337 resguarda a situação do apelante como ato jurídico perfeito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Órgão Especial do TJMG declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 6.612/1984 que permitiam a transferência e renovação de permissões de táxi sem licitação, por violação aos princípios da moralidade e impessoalidade. 4. A Ação Civil Pública nº 0145.14.012375-6, transitada em julgado, determina que o Município se abstenha de renovar permissões de táxi sem prévio procedimento licitatório, com eficácia erga omnes. 5. A modulação de efeitos da ADI 5337 pelo STF não se sobrepõe à coisa julgada formada em decisões anteriores do TJMG, não sendo apta a afastar a vedação à renovação sem licitação. 6. A Lei Municipal nº 14.158/2021 reforça a exigência de licitação para a outorga de permissões de táxi, inexistindo base normativa para a pretensão do apelante. 7. A permissão de táxi constitui ato precário e não gera direito adquirido, especialmente quando fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional com efeitos ex tunc. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. 1. A renovação de permissão para exploração de serviço de táxi exige prévia licitação, conforme os princípios constitucionais e a legislação municipal vigente. 2. A modulação de efeitos da ADI 5337 não afasta a coisa julgada formada em ações coletivas que vedaram a renovação de permissões sem licitação. 3. Permissão de serviço público, por ser ato precário e fundado em norma inconstitucional, não gera direito adquirido à sua manutenção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput e XXI, e 175; Lei nº 7.347/1985, art. 16; Lei Municipal nº 14.158/2021, art. 2º. - Jurisprudência relevante citada: TJMG, ADI nº 1.0000.15.025102-3/000, Órgão Especial, j. 27/04/2016; TJMG, ACP nº 0145.14.012375-6; STF, ADI nº 5337, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/04/2023; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.123334-5/001, Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, j. 06/06/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →