Decisão · TJMG

TJMG 0984447-63.2017.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - SUBSUNÇÃO À HIPÓTESE DO ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93 - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. Comprovado que a dispensa de licitação ocorreu diante da caracterização de urgência de atendimento à situação que poderia ocasionar prejuízo e comprometer a segurança de pessoas no município de São Tomé das Letras, subsumindo-se a hipótese às disposições do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, impõe-se a absolvição dos acusados, por atipicidade da conduta.
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